Um dos direitos básicos e obrigatórios dos colaboradores é ter por garantia a segurança do trabalho que é um conjunto de normas, ações e medidas responsáveis pela melhoria das condições de atuação, de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Para isso, são tomadas algumas medidas técnicas, como:

  • Administrativas;
  • Médicas;
  • Educação;
  • Comportamento.

Essas ações têm o objetivo de prevenção de acidentes e redução de condições e processos que ponham em risco a segurança do colaborador no local de trabalho. Além disso, visa proteger a integridade e a capacidade do trabalhador.

A segurança do trabalho configura em desenvolver várias atividades com intuito de conservar a saúde do colaborador, confira algumas dessas tarefas.

Ter preparo e conhecimento de engenharia de segurança e de medicina no trabalho voltado para o ambiente de trabalho — incluindo de máquinas, como uma troca ou a instalação de ar condicionado fujitsu para melhoria do ambiente, por exemplo, e equipamentos — reduzindo e até cortando riscos que podem acontecer, colocando em risco o colaborador.

Determina que em trabalhos de alto risco para o funcionário como operário de alguma construção, trabalho em indústria ou qualquer serviço que ponha a vida em perigo use os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Auxilia na instalação tecnológicas e física e em implementações de projetos voltado para empresa, desde que sejam solicitadas. Promove ações de conscientização, educação e orientações dos funcionários para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Isso pode ser realizado por intermédio de campanhas ou programas permanentes.

Ainda esclarece dúvidas e conscientiza os empresários e empregadores sobre os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, incentivando em favor da prevenção.

Entenda mais sobre PPRA

Dentro da segurança do trabalho existe vertentes de programas que visam o bem-estar, saúde e a qualidade de vida do funcionário, uma dessas vertentes é o programa ppra para colaboradores ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Esse programa estabelece medidas adotadas nas empresas que têm o intuito de preservar a saúde e a integridade dos funcionários também.

Apesar de não ser considerado um documento para fins de fiscalização, ele é considerado um programa de atividades contínuas feito, em registro, um documento-base na implantação dos planejamentos e medidas adotadas (esse pode ser requerido para fins fiscais).

Se caso tiver um documento, porém, sem provas de execução do programa dentro da instituição, o oficial ou profissional que for fiscalizar pode entender que o PPRA não foi planejado e, também, não foi realizado em nenhum momento.

As empresas com no mínimo um funcionário, em registro CLT, são obrigados a terem o PPRA. Mesmo que seja uma microempresa e somente o empreendedor trabalhe no local, deve-se elaborar o documento, pois ele também está sujeito a imprevistos/riscos. No caso da instituição tiver outras filiais, todas elas deverão elaborar um PPRA.

O programa tem como objetivo prever ou antecipar riscos possíveis e buscar soluções e formas de evitar doenças e acidentes. É constituído por 3 pilares:

  • Reconhecimento;
  • Avaliação;
  • Controle.

O reconhecimento é identificar quais os agentes ambientais que possam prejudicar a saúde dos colaboradores. Os responsáveis precisam diferenciar os itens e materiais comumente usados no trabalho, os métodos implantados, a quantidade de colaboradores expostos, layout das instalações, entre outros.

Na avaliação geralmente é feita uma análise qualitativa e quantitativa dos riscos inseridos no ambiente de trabalho — é melhor que isso seja planejado e feito por função e posto.

O controle é a etapa de levantar e implementar as medidas focadas na eliminação ou na redução dos riscos existentes, seu intuito é de controlar todos, ou o máximo possível, de agentes ambientais realizado por intermédio de monitoramento de resultados e de ações complementares.

O programa PPRA para colaboradores é uma das vertentes da segurança do trabalho que visa a integridade física e psicológica do colaborador.

Uma segurança a mais ao colaborador

A instalação de um detector linear em uma empresa é essencial para manter a segurança de todos no recinto de trabalho, pois ele é um detector de fumaça de fácil instalação com custo-benefício e que promove a segurança de vidas e patrimônio da empresa.

Funciona emitindo um feixe de infravermelho com alcance de até 100 m, refletindo em um espelho e retorna ao detector. Ele é ideal em lugares como: galpões, shoppings, aeroportos, entre outros lugares de grande área.

Ele detecta qualquer indício de fumaça em determinados locais, que os focos podem derivar de algum problema no ar condicionado, e, automaticamente, ativa o sistema de alarme que alertará as pessoas, possibilitando a saída deles do local sem nenhum risco de ferimento ou acidente.

Além disso, permite que a brigada de incêndio e/ou os bombeiros sejam acionados e se encaminhem, sem nenhuma dificuldade, ao lugar.

Há no mercado uma gama de variedades de detectores de fumaça com indicações para áreas específicas e com instruções de seu manejo correto dentro deles. A diferença está no tipo de sensor que cada detector possui.

Pesquise qual modelo de detector é mais recomendável para o tipo do seu empreendimento, pense em todos os aspectos e, principalmente, na proteção das vidas de colaboradores e na sua própria.